Seja bem vindo ao site de imóveis de SOTOLEPE
David Lorenzo Soto Lepe, corretor de Imóveis, (conhecido com o SOTOLEPE ), é chileno naturalizado brasileiro, desembarca em Porto Alegre em 26 de outubro de 1976. Casou com brasileira os quais tem dois filhos.
SOTOLEPE teve oportunidade de trabalhar em obras, construção civil, recém quando chegava a esta cidade, após quatro dias. Também trabalhou em outras áreas de vendas, o qual valora muito pela experiência adquirida ao tratar com público, na realidade todo foi uma escola.
SOTOLEPE por sugestão de sua esposa foi trabalhar no mercado imobiliário, sendo que seus primeiros passos, na área de Comercio de Imóveis, foi na Edel, continuando com Natan Imóveis depois de algum tempo procura empresas como a Casanobre, Interplan e Habitat, em todas estas empresas adquire bastante conhecimento, assistindo palestras, cursos, seminários, congressos. Agradecemos aos empresários proprietários de Imobiliárias, que nos deram a oportunidade de trabalho e ensinar a sermos bons profissionais.
SOTOLEPE depois de alguns anos de trabalho em empresas, decide trabalhar de maneira independe para tentar outros desafios. Agora, estando neste momento já há vinte anos atendendo a seus clientes com o devido respeito que merecem, repassando informações corretas referente a sua especialização em financiamento habitacional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (FGTS) e avaliações Imobiliárias.
SOTOLEPE Faz toda tramitação de documentação referente à negociação de "Compra e Venda de Imóveis", facilitando assim a vida dos compradores.
Procura as positivas, negativas de vendedores, compradores e do Imóvel, encaminha pedidos de financiamentos, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Escritura e Registro de Imóveis a nome dos compradores.
SOTOLEPE trabalha somente com Exclusividade , respeitando a "Resolução Cofeci n° 492/96" (Diz assim: Estabelece multa aplicável as pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem possuírem autorização com Exclusividade "Ad-referendum")
Com seguridade esta resolução da plena tranqüilidade aos vendedores proprietários de Imóveis, quando o corretor de Imóveis trabalha dentro da LEI, ao fazer o contrario, ou seja, trabalhar sem EXCLUSIVIDADE, não esta se responsabilizando por um mau negocio para quem vende ou compra seus bens imóveis.